Para quem não é
da área do direito sempre há dúvidas sobre as fases do processo do trabalho, o
que pretendo explicar neste breve resumo sobre o procedimento do processo do
trabalho.
O processo do
trabalho, assim como todos os outros, começa com uma petição inicial, onde o
Autor da Reclamação Trabalhista (chamado de Reclamante) detalha os fatos
ocorridos, os direitos que ele acredita ter e, por fim, faz o pedido que o juiz
julgará procedente ou improcedente.
Logo após entrar
com a Reclamação Trabalhista, ocorre a distribuição, que é o sorteio entre as
Varas do Trabalho locais, para evitar que o juiz seja escolhido pelas
partes.
Junto com a distribuição normalmente é
marcada a data da audiência, que pode ser apenas para tentativa de conciliação ou
pode ser diretamente para que as partes deem seus depoimentos e para ouvir
testemunhas.
Nesta primeira
audiência é obrigatória a presença das partes, e o réu tem obrigação de
apresentar defesa. Se o trabalhador faltar o processo é arquivado, e ele pode
entrar de novo.
Se o
ex-empregador não comparecer, ou se não apresentar contestação (o prazo desta é
o dia da primeira audiência) será considerado confesso, em outras palavras,
todos os fatos descritos pelo Reclamante serão considerados verdadeiros.
Se for
necessária uma segunda audiência, para ouvir as partes e as testemunhas, e uma
das partes faltar, esta parte será penalizada com a pena de confissão, ou seja,
tudo que ela alegou no processo será considerado como se não tivesse sido falado,
como se ela desistisse de sua versão dos fatos.
Se tiver pedido de insalubridade ou de periculosidade,
que exigem perícia, esta deverá ser realizada entre uma audiência e outra.
Depois que são produzidas todas as provas
(documentos, testemunhas, perícias, etc.) o juiz dará a sentença, analisando os
pedidos da petição inicial e a contestação do Reclamado, acolhendo ou
rejeitando.
Da sentença do juiz cabem Embargos de
Declaração, no prazo de 5 dias, se ele não decidir sobre um dos pedidos, ou se
houver alguma contradição.
E após os
Embargos, ou se não forem necessários, as partes podem apresentar Recurso
Ordinário para o TRT - Tribunal Regional do Trabalho (segunda instância), no
prazo de 8 dias, questionando os assuntos em que a sentença não lhe foi
favorável.
Analisando este
Recurso, três ministros do TRT elaborarão um acórdão, decidindo assunto por
assunto se mantém ou se modificam a sentença do juiz do trabalho.
Do acórdão do
TRT ainda cabe Recurso de Revista para o TST (terceira instância), em Brasília,
mas que é aceito apenas para tratar de hipóteses muito específicas, relativas à
interpretação e aplicação das leis e normas, não mais para rever os fatos
discutidos no processo.
Há outros
recursos, mas menos usuais e para finalidades muito específicas, de modo que,
pela intenção deste artigo, não serão aqui tratados.
Em seguida, quando não houver mais
hipóteses para recursos, diz-se que a sentença transitou em julgado, ou seja, o
que ficou decidido em todas as instâncias não pode ser mais alterado.
Se o Reclamante
perder a Ação, simplesmente o processo acaba. Geralmente se concede gratuidade
de justiça ao Reclamante, se ele afirmar não ter condições de arcar com o pagamento
das custas do processo, mas se não houver gratuidade ele deverá pagar as custas.
Se ele obter
êxito e ganhar ao menos um dos pedidos, agora é hora de exigir o pagamento do
que lhe for devido.
Para se saber o valor exato, atualizado
e com juros, é realizado o cálculo de liquidação, que o juiz pode determinar
que as partes ou os próprios servidores façam, ou ainda, determinar perícia
contábil em casos mais complexos.
Feitos os
cálculos, com o juiz definindo o valor que entende correto, é determinada a
citação da empresa para que efetue o pagamento em 48 horas.
Se não há o
pagamento nesse prazo, o juiz passa a utilizar do poder do Estado para forçar
ao devedor o pagamento, com penhoras de bens móveis ou imóveis, dinheiro em
contas bancárias, ou quaisquer outros bens de propriedade do devedor, o que
continuará até o recebimento do Reclamante, o que infelizmente pode demorar alguns
anos.
Hoje o processo é eletrônico, não mais
sendo em papel, o que facilita o trabalho dos advogados, juízes e servidores
dos fóruns, mas ainda assim há demora, principalmente por conta do volume muito
grande de processos que há atualmente na Justiça do Trabalho.
Enfim, esse é um
resumo muito simples do tramite de um processo na Justiça do Trabalho, para que
o leitor tenha apenas uma breve noção sobre o assunto.

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