quinta-feira, 2 de março de 2017

ARTIGO - Breve resumo das fases do processo do trabalho (ou como funciona o processo do trabalho?)


Para quem não é da área do direito sempre há dúvidas sobre as fases do processo do trabalho, o que pretendo explicar neste breve resumo sobre o procedimento do processo do trabalho.

O processo do trabalho, assim como todos os outros, começa com uma petição inicial, onde o Autor da Reclamação Trabalhista (chamado de Reclamante) detalha os fatos ocorridos, os direitos que ele acredita ter e, por fim, faz o pedido que o juiz julgará procedente ou improcedente.

Logo após entrar com a Reclamação Trabalhista, ocorre a distribuição, que é o sorteio entre as Varas do Trabalho locais, para evitar que o juiz seja escolhido pelas partes.

Junto com a distribuição normalmente é marcada a data da audiência, que pode ser apenas para tentativa de conciliação ou pode ser diretamente para que as partes deem seus depoimentos e para ouvir testemunhas.

Nesta primeira audiência é obrigatória a presença das partes, e o réu tem obrigação de apresentar defesa. Se o trabalhador faltar o processo é arquivado, e ele pode entrar de novo.

Se o ex-empregador não comparecer, ou se não apresentar contestação (o prazo desta é o dia da primeira audiência) será considerado confesso, em outras palavras, todos os fatos descritos pelo Reclamante serão considerados verdadeiros.

Se for necessária uma segunda audiência, para ouvir as partes e as testemunhas, e uma das partes faltar, esta parte será penalizada com a pena de confissão, ou seja, tudo que ela alegou no processo será considerado como se não tivesse sido falado, como se ela desistisse de sua versão dos fatos.

Se tiver pedido de insalubridade ou de periculosidade, que exigem perícia, esta deverá ser realizada entre uma audiência e outra.

Depois que são produzidas todas as provas (documentos, testemunhas, perícias, etc.) o juiz dará a sentença, analisando os pedidos da petição inicial e a contestação do Reclamado, acolhendo ou rejeitando.

Da sentença do juiz cabem Embargos de Declaração, no prazo de 5 dias, se ele não decidir sobre um dos pedidos, ou se houver alguma contradição.

E após os Embargos, ou se não forem necessários, as partes podem apresentar Recurso Ordinário para o TRT - Tribunal Regional do Trabalho (segunda instância), no prazo de 8 dias, questionando os assuntos em que a sentença não lhe foi favorável.

Analisando este Recurso, três ministros do TRT elaborarão um acórdão, decidindo assunto por assunto se mantém ou se modificam a sentença do juiz do trabalho.

Do acórdão do TRT ainda cabe Recurso de Revista para o TST (terceira instância), em Brasília, mas que é aceito apenas para tratar de hipóteses muito específicas, relativas à interpretação e aplicação das leis e normas, não mais para rever os fatos discutidos no processo.

Há outros recursos, mas menos usuais e para finalidades muito específicas, de modo que, pela intenção deste artigo, não serão aqui tratados.

Em seguida, quando não houver mais hipóteses para recursos, diz-se que a sentença transitou em julgado, ou seja, o que ficou decidido em todas as instâncias não pode ser mais alterado.

Se o Reclamante perder a Ação, simplesmente o processo acaba. Geralmente se concede gratuidade de justiça ao Reclamante, se ele afirmar não ter condições de arcar com o pagamento das custas do processo, mas se não houver gratuidade ele deverá pagar as custas.

Se ele obter êxito e ganhar ao menos um dos pedidos, agora é hora de exigir o pagamento do que lhe for devido.

Para se saber o valor exato, atualizado e com juros, é realizado o cálculo de liquidação, que o juiz pode determinar que as partes ou os próprios servidores façam, ou ainda, determinar perícia contábil em casos mais complexos.

Feitos os cálculos, com o juiz definindo o valor que entende correto, é determinada a citação da empresa para que efetue o pagamento em 48 horas.

Se não há o pagamento nesse prazo, o juiz passa a utilizar do poder do Estado para forçar ao devedor o pagamento, com penhoras de bens móveis ou imóveis, dinheiro em contas bancárias, ou quaisquer outros bens de propriedade do devedor, o que continuará até o recebimento do Reclamante, o que infelizmente pode demorar alguns anos.

Hoje o processo é eletrônico, não mais sendo em papel, o que facilita o trabalho dos advogados, juízes e servidores dos fóruns, mas ainda assim há demora, principalmente por conta do volume muito grande de processos que há atualmente na Justiça do Trabalho.

Enfim, esse é um resumo muito simples do tramite de um processo na Justiça do Trabalho, para que o leitor tenha apenas uma breve noção sobre o assunto.


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