Quando uma pessoa ou instituição competente (vide art. 103 da Constituição Federal) ingressa com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) ela está acionando uma norma infraconstitucional, ou federal ou estadual, já promulgada e que já está em sua vigência.
A partir daí cabe ao Advogado-Geral da União atuar como curador especial do “princípio de presunção de constitucionalidade das leis ou atos normativos”, defendendo apenas a norma, tentando provar sua legalidade em relação à Constituição.
Jamais o Advogado-Geral da União poderá agir contrariamente às normas infraconstitucionais, já que a única função dele perante a justiça é defendê-las.
E.O.T.

Nenhum comentário:
Postar um comentário